O Caso ABESBA 2009

O Caso ABESBA

O que é querer fazer tudo certo como bom exemplo às igrejas

O que é querer insistir no tudo errado como mau exemplo às igrejas

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Neste ano de 2009, aconteceu a Assembléia Ordinária, para, entre outras coisas, eleger a nova diretoria da Associação. Foi o que aconteceu.

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Ferindo o Estatuto, como já se fazia em vezes anteriores, mesmo com o reclame oferecido por um outro presente nas sessões, três graves erros foram cometidos:

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(1)Pessoas com vínculo empregatício com entidade subalterna à ABESBA foram eleitas para Diretoria e para o Conselho da Associação.

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(2)As atas das sessões não foram aprovadas.

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(3)O Presidente eleito, demitiu um funcionário da Associação.

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Um membro do Conselho de Pastores e Líderes IBC, desde anos passados, questionou estes três procedimentos e encontrou, como sempre, muitas dificuldades para continuar o seu coerente e legal reclame, mesmo fazendo parte do Conselho da ABESBA.

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Com isto, o CPL assumiu os reclames, tomou para si a situação, e encaminhou documento cobrando imediatas providências, buscando os devidos consertos nas falhas cometidas.

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A ABESBA procurou pessoas e jeitos para inviabilizar o Estatuto, a ponto de votar, urgentemente no Conselho, um dispositivo que afirmava ser considerado empregado da Associação ou entidades subalternas, quem recebesse acima de três salários mínimos, indo contrario às leis do Brasil. Tudo isto para justificar a permanência de empregados da ABESBA em sua diretoria e Conselho.

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Com isto, tanto o presidente eleito quanto um dos Conselheiros, pede exoneração da função, um entendendo que havia resolvido o caso, outro por entender que aquele dispositivo era uma tentativa burlante de resolver a situação.

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O Conselho remanescente da ABESBA, somente os não eleitos na última Assembléia, e os não considerados ausentes ao tal Conselho, por ausência de uma diretoria legalmente existente, faz convocação das igrejas para uma Assembléia Extraordinária para resolver as pendências. Mas foram sufocados, não foram reconhecidos pelos que não queriam perder o status quo. Imediatamente foram subjugados, e outra data foi tomada como dia para a Assembléia Extrarodinária pela diretoria anterior sem nenhum amparo legal.

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Atendendo ao ultimato dado pelo documento do CPL, o caso foi levado à Convenção Batista Baiana, para que sua Assessoria Jurídica desse seu parecer, a qual, depois de alguns dias, deu um parecer que em muito, demonstrou a desorganização e aberrações que muitas vezes se tem conspirado nas Assembléias na denominação do Estado. Afirmativas grosseiras dão crédito aos erros acontecidos na Assembléia da ABESBA, como estes...

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(1)Se o Seminário não é mencionado no Estatuto, não é certo considerá-lo entidade da ABESBA, mesmo que isto seja uma realidade jurídica e de conhecimento geral.

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(2)não está muito claro no Estatuto que empregados não podem assumir cargos na Diretoria e Conselho da ABESBA.

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(3)Se o erro já era cometido, com funcionários na diretoria, e a eleição ainda assim acontecesse, então poderiam continuar desobedecendo o Estatuto.